PCMSO em BRUMADO  

São cinco situações previstas em lei – Admissao, demissão, Retorno ao Trabalho, Mudança de função quando há mudança de risco a que o trabalhador esteja exposto e exames periódicos

PCMSO: o que é e quem deve realizá-lo

Dentre as iniciativas que as empresas precisam manter para preservar a saúde e a integridade física e mental dos trabalhadores, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, é uma das principais. Previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7), com mudanças introduzidas pela  portaria SEPRT 6734/2020 determina que as companhias que admitam trabalhadores como empregados  tem dever legal de elaborar e implantar o PCMSO

A portaria SEPRT 6730 de 09 de março de 2020 desobrigou a elaboração e implementação do PCMSO a ME, a EPP e o MEI, com graus de risco 1 e 2, que declararem as informações sobre saúde e segurança do trabalho em forma digital e também não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

É importante ressaltar que a dispensa quanto ao PCMSO não desobriga a empresa a realização dos exames e emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os colaboradores.

A principal característica do PCMSO é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados.

Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a efetiva participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação dos programas, zelando pela sua eficácia.

O que está previsto no PCMSO?

São cinco situações  previstas, que necessitam submeter o trabalhador ao exame de saúde ocupacional  que podem compreender uma avaliação clínica completa – com anamnese ocupacional e exame físico e mental – e exames complementares, que variam de acordo com o PCMSO da empresa:

1. Admissional;
2. Periódico;
3. De retorno ao trabalho;
4. De mudança de função;
5. Demissional.

Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento deve ser expedido, no mínimo, em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:

1. Nome completo do trabalhador, número de registro da identidade e função;
2. Riscos ocupacionais existentes ou a ausência deles;
3. Indicação dos procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido;
4. Nome do médico coordenador, quando houver, e o respectivo CRM;
5. Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu;
6. Nome do médico responsável pelo exame e formas de contato;
7. Data, assinatura e carimbo do médico encarregado, com seu CRM.

Se você quiser saber mais detalhes sobre esse assunto, consulte nosso post sobre os exames médicos obrigatórios para trabalhadores com carteira assinada ou assista o vídeo que postamos em nosso canal do Youtube:

Quem elabora o PCMSO?

A Norma Regulamentadora 7, no subitem 7.3.1., determina que cabe ao empregador indicar um médico do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) como coordenador responsável pela execução do PCMSO.

Caso a empresa não seja obrigada a manter um médico do trabalho – conforme regras da Norma Regulamentadora 4 –, o empregador ainda assim precisa indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, podendo ser empregado da empresa ou não. Mas se não houver médicos do trabalho na localidade, a companhia pode optar pela contratação de um profissional de outra especialidade para coordenar o programa.

PCMSO e o eSocial

Muitos  dados que devem ser registrados no eSocial estão presentes nos programas de rotina já implementados nas empresas. É o caso, por exemplo, dos exames médicos realizados pelos empregados – previsto no PCMSO. No evento S-2220 do e social (Monitoramento de Saúde do Trabalhador), é necessário registrar todas as informações relativas à saúde do funcionário, desde o momento da contratação até o desligamento. Veja mais detalhes sobre a relação do PCMSO com o eSocial em nosso post sobre o tema.

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